
Publicada na data de hoje, a Medida Provisória n. 927/2020 alterou diversos pontos da legislação trabalhista, ainda que de forma temporária (até que cesse o estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal, ou seja, 31/12/2020). As normativas sobre férias, bancos de horas, antecipação de feriados, pagamento de FGTS sofreram mudanças bastante sentidas.
Após discussões sobre algumas de suas disposições (promovidas especialmente pelo Ministério Público do Trabalho – MPT e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA), já há anúncio da revogação do art. 18 da MP n. 927/2020, que trata da suspensão dos contratos de trabalho por até 04 meses, sem garantia de salário aos empregados.
Para auxiliar a compreensão da questão, disponibilizamos este vídeo sobre o impacto da MP n. 927/2020 nos contratos de trabalho:
Acesse o texto completo da Medida Provisória n. 927/2020 clicando aqui.
Veja aqui a manifestação da ANAMATRA e aqui o comunicado do MPT sobre o assunto.
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Vívian De Gann dos Santos
OAB/SC 25.641